segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Sondagens : O que é privativo ao Enfermeiro Hoje e a participação do Técnico de Enfermagem.

Olá caros leitores do Blog, como vocês estão ?

Espero que tudo bem !

2019 foi um ano cansativo, mas antes de terminar , consegui um tempinho para deixar essa postagem que creio ser muito importante para informar colegas e alunos, a fim de me atualizar e também partilhar com vocês , segue o que ha sobre o assunto de sondagens, também descritas e denominadas cientificamente com o nome de "Cateterismo e cateteres" segundo Descritores do DeCS server , na Biblioteca virtual de saúde BVS:

Vamos começar pelas sondagens vesicais, para quem lê o Blog e não é da área, são procedimentos invasivos, onde se passa uma sonda através da uretra (canal por onde sai a urina) a fim de liberar diurese (urina) , podendo ser de Demora (quando o indivíduo ficará com bolsa coletora durante um tempo) e/ou Alívio (quando o procedimento visa esvaziar a bexiga ou coletar urina para exames).

As análises abaixo valem para ambos os casos, Sonda vesical de Demora SVD e Sonda Vesical de Alívio SVA :

Em 2012 , PARECER N. 007/2012- Competência de Colocação de Sonda Vesical - Privativa do enfermeiro. Os pareceres Técnicos do COFEn tem poder legal extensivo a todo o território nacional, sob quaisquer jurisdições dos COREns .

Em 2013 RESOLUÇÃO COFEN Nº 0450/2013 - Normatizou o procedimento de sondagem vesical de forma privativa ao Enfermeiro, sem a possibilidade legal de delegar o procedimento ao Técnico de Enfermagem.

Em 2014 PARECER N. 50/2014 – ATRIBUIÇÕES DOS ENFERMEIROS QUANTO AS SONDAS E CATETERES.

A conclusão desse parecer se estende a entender que todos os procedimentos invasivos , sejam de ordem das sondagens vesicais , nasogástricas ou nasoenterais, são procedimentos privativos do Enfermeiro, não havendo possibilidade legal de delegar a função .

Como já tratamos nesse blog , o código de ética foi atualizado em 2017 , na Resolução Cofen 564/17, onde temos bem claro direitos , deveres e proibições, onde no capitulo das Proibições temos :

"Art. 91 Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.

 Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde."

Ao TÉCNICO DE ENFERMAGEM , segundo PARECER DE CONSELHEIRO N° 063/2018:

" IV. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, e mais que dos autos consta, sou de parecer que a Retirada de Sonda Vesical de Demora não é um procedimento privativo do Enfermeiro, podendo ser realizada pelo Técnico de Enfermagem, sob supervisão e orientação do Enfermeiro, observando-se os Procedimentos Operacionais Padrão e os Protocolos Institucionais de cada Instituição."

Então, no caso da sondagem vesical de demora temos em tese e em práxis que o Técnico de Enfermagem pode fazer técnica de retirada, para tanto é preciso conhecer os detalhes da fixação para que essa execução não tenha complicações ao ser realizado o procedimento.

Quanto a Sondagem Nasoenteral , SNE (nota para quem nos lê e não é da área : Uma sonda que vai da sua narina até chegar ao intestino delgado) , já era normatizada como procedimento privativo como vimos acima, a SNG - Nasogástrica  (sonda que vai da sua narina até o estômago, não chega no intestino portanto) ainda se incorporava como prática do Técnico de Enfermagem, agora em 2019 temos o seguinte :

RESOLUÇÃO COFEN Nº 619/2019 - Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica - Ambas as situações são de execução privativa do Enfermeiro, entendido que sua manutenção e retirada estão inclusas na técnica nesse caso para SNG e SNE , ao Técnico de Enfermagem , portanto, compete auxílio na execução e promoção dos cuidados com a sonda e comunicar o enfermeiro sobre intercorrências, registrando momentos e ações devidamente em prontuário .

Resumindo : As técnicas de sondagens são privativas do Enfermeiro (todas) e o Técnico pode retirar sondas vesicais de demora (está ali no PARECER DE CONSELHEIRO N° 063/2018), mas, não pode retirar SNG e nem SNE , sendo essa retirada respaldada em lei vigente só para o Enfermeiro.

Prezados, espero que tenha sido proveitosa essa breve análise, onde procurei sintetizar toda a informação que temos a respeito de normas legais para sondagens na área de enfermagem.

Se houver alguma atualização, ou algo que eu não tenha comentado, agradeceria muito se vocês quiserem contribuir.

Se alguém tiver comentários e perguntas, basta inserir aqui no Blog.

Até a próxima !

Forte abraço !

Profº Rafael L. Ribeiro